ÁREAS DE ATUAÇÃO
Direito Penal
Foi intimado a depor? Recebeu notícia de inquérito contra você? Um familiar foi preso? Nessas horas o que mais pesa é não saber o que vem a seguir — e é justamente aí que a orientação faz diferença, antes de qualquer declaração ser prestada.
Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e a presença de advogado é direito seu desde a fase de investigação, não apenas depois da denúncia. Quanto mais cedo, mais caminhos ainda estão abertos.
O atendimento é digital, mas atos que exigem presença física — audiência, delegacia, júri — são acompanhados presencialmente ou por advogado correspondente, conforme o caso e a comarca.
- Intimação para depoimento — orientação antes de comparecer, na delegacia ou em juízo.
- Inquérito policial — acompanhamento desde a investigação, acesso aos autos e requerimento de diligências.
- Prisão em flagrante — atuação na audiência de custódia e pedido de liberdade provisória.
- Defesa em ação penal — resposta à acusação, instrução e alegações finais.
- Tribunal do Júri — defesa nas duas fases do procedimento.
- Vítima — atuação como assistente de acusação.
- Execução da pena — progressão de regime, livramento condicional e demais incidentes.
- Recursos — apelação e recursos aos tribunais superiores.
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ÁREAS DE ATUAÇÃO
Cada área abaixo reúne as situações mais comuns que atendemos e como o processo funciona na prática. Se você não souber em qual delas o seu caso se encaixa, comece pelo contato — a primeira conversa serve justamente para isso.
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